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Dia Nascional e Internacional do Idoso

     Nos últimos 15 anos, o dia 27 de Setembro foi comemorado, em todo o país, como sendo o Dia Nacional do Idoso. Na verdade nunca houve um consenso sobre o motivo da escolha da data.

     Para alguns, historiadores tal data é lembrada, ao longo do tempo, pelo motivo de ser a data da implantação, do primeiro asilo brasileiro, construído em Recife, em 1889, pela Ordem Francesa das Freiras Irmãs de Marilac.

     Em algumas literaturas antigas o dia 27 de Setembro aparece como o dia dos velhos, por ser a data de falecimento de São Vicente de Paulo, padre francês morto em 1660, considerado até hoje patrono de todas as obras de caridade da Igreja Católica, por ter dedicado sua vida aos pobres.

     Na maioria dos países a data de festejos para os idosos sempre foi o dia 1º de Outubro, sem que se saiba o motivo, mas ao longo do tempo, várias nações foram adotando o mesmo dia, até que em 1999, no Ano Internacional do Idoso, a ONU – Organização das Nações Unidas, adotou a data.

     Desde a implantação da política nacional do idoso em 4 de julho de 1996, pelo então Presidente da Republica, Fernando Henrique Cardoso, que os idosos vinham reivindicando a unificação da data comemorativa para coincidir com as comemorações mundiais, ou seja, dia 1º de Outubro de cada ano.

     Finalmente em 28 de dezembro de 2006, o Presidente da República, Luiz Inácio da Silva, assinou a Lei nº 11.433, alterando a data nacional, sendo assim, a partir de 1º de Outubro de 2007 a data Nacional do Idoso comemora-se junto com a data Internacional do Idoso.


Texto da Lei nº 11.433 de 28 de Setembro de 2006.

O Presidente da República Federativa do Brasil faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no Dia 1º de Outubro de cada ano.

Parágrafo único - Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realização de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 28 de setembro de 2006.
185º da Independência
118º da República


Fonte: do Jornal da 3ª Idade.

 
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