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RECREATIVO UNIÃO VILA ESPERANÇA
F.C. - ESTATUTOS
Vide estatuto a quem possa interessar cuja
sua função é pública
e notória para que preste maiores esclarecimentos
sobre o regimento interno do clube Recreativo
União Vila Esperança F.C..
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DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO,
SEDE E FINS Art.
1º - O RECREATIVO UNIÃO
VILA ESPERANÇA FUTEBOL CLUBE, representado
neste estatuto pelas iniciais “ R.U.V.E.F.C.”,
e fundado 1º de Janeiro de 1923, com
sede foro na cidade de São Paulo, SP,
à Rua Cumai nº 170, Vila Esperança,
registrado sob o nº 1252 em 26 de julho
de 1926 no Registro de Imóveis da 1º
Circunscrição, com alteração
estatutária em 26 de julho de 1960
sob o nº 7537 no 3º Ofício
de Títulos e Documentos, livro A nº
4, com alteração em 03 de outubro
de 2007, conforme registro nº 555.598
no 3º Ofício de Títulos
e Documentos, CNPJ nº 61.947.081/0001-26,
é uma pessoa jurídica de direito
privado, distinta de seus associados, estes
em número ilimitado, constituída
por tempo indeterminado, sem fins econômicos,
de caráter desportivo recreativo e
cultural, sem cunho político partidário
com a finalidade de atender a todos a que
a ela se associarem, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça,
cor e crença religiosa, tem por fim:
a) Difundir a prática
dos esportes amadores de diversas modalidades,
especialmente o futebol de campo, entre
seus associados, utilizando para isso os
recursos auferidos de rendas do clube, visando
alcançar o aperfeiçoamento
físico dos sócios;
b) Criar e manter departamento
feminino, infantil, juvenil e 3ª idade;
c) Criar e manter quando
necessário e possível, quadros
de futebol profissional, que atuarão
ao lado dos amadores, observando a legislação
esportiva vigente;
d) Promover dentro de suas
possibilidades, reuniões de caráter
esportivas, sociais, recreativas, culturais,
dançantes, mantendo se possível,
uma biblioteca educacional;
e) Difundir entre os sócios,
regras de esportes;
f) Filiar-se à Federação
Paulista de Futebol, e demais federações
competentes.
Parágrafo Único:
As fontes de recursos para manutenção
do Clube são:
a) mensalidade dos associados
contribuintes;
b) academia de esportes;
c) escola de futsal, natação,
voleybal, etc;
d) aluguel de quadra poli
esportiva e salão de festas;
e) verba de patrocínio
e publicidade;
f) doações.
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DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES
Art. 2º -
O quadro social do clube é composto
das seguintes categorias sociais:
a) Sócios contribuintes,
de qualquer sexo ou idade:;
b) Sócios beneméritos;
c) Sócios honorários;
d) Sócios Patrimoniais
Remidos.
Art. 3º - Sócio
contribuinte é aquele paga mensalmente
sua contribuição associativa
aos cofres do Clube mediante recibo.
Art. 4º - O sócio
benemérito é aquele que pertencendo
ao quadro social, ou seja, já é
contribuinte, obtém esse titulo concedido
pelo conselho deliberativo, mediante proposta
fundamentada pela diretoria de que prestou
relevantes serviços ao clube, incluindo-se
donativos ou contribuições
de vulto, colaborando assim para o crescimento
e progresso do clube.
a) O sócio benemérito
tem direitos e deveres iguais aos demais
sócios;
b) O sócio benemérito
poderá ser laureado com títulos
diversos que não implica cargos diretivos,
tais como, presidente benemérito,
conselheiro benemérito ou presidente
de honra.
Art. 5º - Sócio
honorário é o titulo adquirido
por pessoa estranha ao quadro social, ou
seja, “não contribuinte”,
por concessão do Conselho Deliberativo,
mediante a proposta fundamentada pela diretoria,
de que prestou relevantes serviços
ao esporte local, municipal, estadual, nacional,
ou que as suas virtudes políticas,
religiosas, intelectuais, culturais, venha
a consistir em motivo de orgulho e honra
para o clube.
Parágrafo Único:
O sócio honorário tem as regalias
de uso e usufruir e participar das reuniões
esportivas, recreativas do clube como os
demais sócios, porém, não
poderá ocupar cargo no Conselho ou
de direção.
Art. 6º - Sócio
Patrimonial Remido é o possuidor
de Título de Sócio Patrimonial,
diretamente do Clube, transferência
por hereditariedade, ou aquisição
de terceiros mediante o pagamento das taxas
instituídas pelo Clube, e aprovada
a transferência pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único:
Quando da transferência de Titulo
Patrimonial Remido ou Benemérito,
deverá a proposta de transferência
ser examinada pelo Conselho Deliberativo,
que aprovará a transferência,
por aquisição de terceiros
ou hereditariedade:
a) Na transferência
por compra será cobrada a taxa de
10 (dez) anos de mensalidade vigente na
época da transferência;
b) Na transferência
por hereditariedade será cobrada
a taxa de 2 (dois) anos de mensalidade vigente
na época da transferência.
Art. 7º - Para ser
admitido como sócio, o candidato
terá que satisfazer as seguintes
condições:
a) ser proposto por outro
sócio maior de 18 anos, em gozo de
seus direitos sociais;
b) quando menor de 18 anos,
anexar á proposta uma autorização
do pai ou responsável;
c) apresentar proposta
contento nome, sexo, idade, nacionalidade,
filiação, estado civil, profissão,
endereço residencial, juntando 2
fotos 3x4;
d) fazer declaração
expressa de que se submete às normas
estatutárias, o regimento Interno,
á disciplina das leis e das entidades
esportivas superiores;
e) não exercer atividade
ilícita;
f) não estar cumprindo
pena de condenação por crime
previsto em lei vigente no país;
g) não ser portador
de doença infecto-contagiosa ou neuro-psíquica.
Art. 8º - obtida a
decisão favorável da diretoria
sobre a sua admissão, terá
o candidato a associado prazo improrrogável
de 10 dias para efetuar o pagamento das
taxas estipuladas pelo clube , sob pena
de cancelamento do seu pedido de admissão.
Art. 9º - Sempre
que a Diretoria julgar necessário,
informa-se á da idoneidade moral
do candidato a sócio, podendo recusa-lo
como tal.
Art. 10º - São
direitos dos sócios:
a) freqüentar o clube,suas
reuniões de qualquer tipo,suas dependências;
b) participar das assembléias
gerais;
c) votar, ser votado, fazer
representação aos conselhos
e diretoria das comissões diversas;
d) candidatar-se a membro
do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal,
Presidente Vice-Presidente, ou cargo de
diretoria desde que faça parte do
quadro de associados a pelo menos 12 meses
sem interrupção, maior de
18 anos e gozando de todos os direitos civis;
e) pleitear junto ao Conselhos
Deliberativo, proposta para a reforma deste
Estatuto, com a devida justificação;
f) recorrer ao Conselho
Deliberativo dentro de 30 dias das penalidades
imposta pela diretoria;
g) convocar assembléia
geral seja por pelo menos 1/5 de sócios,
conforme o caso previsto neste estatuto;
h) apresentar a Diretoria
novos pretendentes á sócio;
i) solicitar licença
do quadro social até 6 meses, ficando
durante esse tempo isento do pagamento de
suas mensalidades;
j) solicitar licença
por prazo superior a 6 meses, quando comprovar
motivo justo, a critério da diretoria,
estando isento nesse período de qualquer
ônus;
k) exercer função
fiscalizadora, em relação
aos demais sócios, levando ao conhecimento
da diretoria as infrações
perniciosas á coletividade social;
l) pleitear da Diretoria
nas condições estabelecidas
no presente Estatuto, o encaminhamento e
cancelamento da diretoria, esportivas superiores,
de seus registro como atleta amador na modalidade
em que estiver inscrito.
Art. 11º - São
obrigações e deveres aos sócios:
a) respeitar as disposição
do presente Estatuto, lei esportiva vigente
e regimento interno do Clube;
b) pagar pontualmente suas
mensalidades e taxas;
c) praticar o esporte puramente
amador, sem visar lucros pecuniários;
d) zelar pela conservação
dos bens e utensílios pertencentes
ao clube, indenizado dos prejuízos
que causar ao seu patrimônio;
e) integrar os quadros
de futebol e outros esportes do clube, submetendo-se
a todas as determinações dos
dirigentes;
f) comparecer ás
Assembléias gerais;
g) comparecer as reuniões
quando convocado, não perturbando
os trabalhos com polêmicas inúteis;
h) abster-se de manifestações
políticas, religiosas ou de classe
dentro do clube;
i) apresentar sua carteira
social na portaria ou quando solicitada;
j) ser leal nas competições
esportivas, respeitando seus adversários
e árbitros e seus superiores;
k) não competir
por outro clube sem prévia autorização
da Diretoria, de forma expressa;
l) comunicar por escrito
à secretaria do clube qualquer mudança
de endereço ou estado civil ou ausência
da cidade, sob pena de exclusão do
quadro social;
m) submeter-se ao treinamento
a às aulas de educação
física determinadas pela direção
do clube, quando escalado para representar
o mesmo em competições externas,
de qualquer modalidade.
Art. 12º - O sócio
que não estiver licenciado e deixar
de pagar suas contribuições
durante três meses consecutivos será
eliminado automaticamente.
Parágrafo Único:
Aquele que incorrer nessa infração
só poderá ser readmitido mediante
pagamento de nova taxa de admissão
e a totalidade das contribuições
atrasadas, salvo disposições
contrarias da Diretoria que venha a abona-la
com a devida justificação,
isentando-o do montante atrasado.
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DOS PODERES DIRETIVOS
Art. 13º -
O clube será dirigido pelos seguintes
órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) A Presidência
e sua Diretoria;
d) O Conselho Fiscal;
e) As Comissões
Auxiliares.
§ 1º - não serão
remunerados os membros da Diretoria, Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal e Comissões
Auxiliares;
§ 2º - o Conselho Fiscal terá
função de fiscalização
e orientação apenas, sem poderes
de decisão, encaminhando parecer
ao Presidente da Diretoria ou Presidente
do Conselho Deliberativo.
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DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º -
A Assembléia Geral é constituída
de sócios maiores de 18 anos, em pleno
gozo de suas prerrogativas quites com os cofres
sociais. Art. 15º
– As reuniões da Assembléia
Geral realizar-se-ão:
a) Ordinariamente a cada
três anos até o dia 31 do mês
de Agosto, para eleição dos
membros efetivos do Conselho Deliberativo;
b) Extraordinariamente,
sempre que necessário por convocação
do Presidente do Conselho Deliberativo ou
por 1/5 dos associados.
Art. 16º –
A convocação das Assembléias
Gerais será feita por Edital de convocação
publicado na imprensa com oito dias de antecedência
e afixado em local visível da sede.
Na convocação deverá
constar a ordem do dia.
Art. 17º –
A Assembléia Geral poderá
deliberar em primeira convocação
com a presença de 1/5 dos associados
e em segunda convocação após
30 minutos com qualquer nº de associados:
§ 1º - não havendo numero
suficiente será feita nova convocação
para 30 minutos depois, podendo deliberar
com qualquer numero de sócios presentes,
sendo validas as decisões para todos
fins de direito.
§ 2º - quando se trata de Assembléia
Geral para fins de fusão ou extinção
do clube, não será permitida
a 2º convocação. Só
poderá deliberar em primeira convocação
com a presença mínima de 2/5
de sócios.
§ 3º - neste tipo especial de
Assembléia, não havendo o
numero suficiente para sua primeira e única
convocação, será marcada
nova data.
§ 4º - qualquer Assembléia
extraordinária poderá ser
convocado por 1/5 de sócio, exceto
a de fusão e dissolução
que poderá se convocada por 2/5 de
associados.
§ 5º O quorum para decisões
da assembléia é por maioria
simples.
Art. 18º –
A Assembléia Geral será presidida
pelo presidente de diretoria.
§ 1º - na ausência do presidente,
será o mesmo substituto pelo Vice-Pesidente;
§ 2ª - na ausência desse
segundo, a Assembléia indicara um
sócio para presidi-la.
Art. 19º - È
vedado tratar de assuntos que não
constem do edital de convocação
e deve constar da ordem do dia a discriminação
da pauta de trabalhos.
Art. 20º –
As votações serão feitas
escrutínio aberto, escrutínio
secreto ou por aclamação a
critério da assembléia.
Art. 21º - Compete
á Assembléia Geral.
a) eleger cada três
anos no mês de agosto os membros efetivos
do Conselho Deliberativo.
b) deliberar sobre dissolução
ou fusão do clube e destino do seu
patrimônio social.
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DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 22º –
O Conselho Deliberativo, eleito em Assembléia
Geral, será formado por 40 (quarenta)
membros de associados maiores de 18, em gozo
de seus direitos estatutários, quites
com os cofres sociais, com no mínimo
12 meses de vida social sem interrupção;
§ 1º - 25% do Conselho Deliberativo
será composto de Conselheiros Natos,
10 (dez) membros, com mandato vitalício;
§ 2º - 25% do Conselho Deliberativo
será composto de Conselheiros Vitalícios,
10 (dez) membros, com mandato vitalício;
§ 3º - 50% do Conselho Deliberativo
será obrigatoriamente composto de
membros com mandato eletivo por 3 (três)
anos, 20 (vinte) membros;
§ 4º - O candidato a conselheiro
Nato ou Vitalício, deverá
ter histórico de serviços
prestados ao Clube, bem como ter ocupado
os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Diretor, Conselheiro com no mínimo
(1) um mandato eletivo, ex-atleta, serviços
prestados que dignificaram o Clube e antiguidade
de filiação e que tenham boa
reputação, dentro e fora do
Clube;
§ 5º - O fato de ser sócio
patrimonial não dá direito
de ser candidato a membro nato ou vitalício
do Conselho Deliberativo;
§ 6º - O candidato a conselheiro
com mandato eletivo, deverá ter no
mínimo 12 meses de vida social sem
interrupção, ser maior de
(18) anos de idade, cultura suficiente para
exercer o cargo, não estar cumprindo
punição prevista no Regimento
Interno do Clube e não estiver sendo
processado ou cumprindo pena por crimes
previstos na lei vigente no país.
Art. 23º – É
de (3) três anos o mandato eletivo
dos membros do Conselho Deliberativo, eleitos
em assembléia geral conforme parágrafo
3º do artigo 22.
Art. 24º - É
permitida a reeleição de conselheiros,
salvo impedimento previsto nestes estatutos
ou em lei vigente no país.
Art. 25º – Não
poderá candidatar-se conselheiro
com mandato eletivo o sócio que não
preencham as condições previstas
no parágrafo 6º do artigo 22º.
Art. 27º –
O conselheiro que faltar a três reuniões
sucessivas e cinco alternadas perderá
o mandato, sem justificativa aceitável:
a) é permitida licença
do cargo por no máximo 6 (seis) meses.
Art. 28º – O
Conselho Deliberativo não poderá
se reunir com menos de 1/5 de seus membros,
8 (oito) membros, não havendo quorum
mínimo o presidente marcará,
reunião para outra data.
Art. 29º –
No caso de vacância de cargo de conselheiro,
nato, vitalício ou com mandato eletivo,
não reduzindo–o a menos de
50%, ou seja 19 (dezenove) continuará
o mesmo, atuando em caráter normal,
elegendo-se substituto em assembléia
geral extraordinária para completar
o mandato.
Art. 30º – O
Conselho Deliberativo reunir–se–á:
a) Ordinariamente, uma
vez por mês deliberar sobre relatório
da diretoria, parecer do Conselho Fiscal
sobre balancete, demais assuntos de sua
competência que lhe forem apresentados;,
e o expediente ordinário;
b) Todos os anos na 1ª
quinzena de Dezembro para eleger o Presidente
e Vice-Presidente e da Diretoria para o
ano seguinte;
c) Cada três anos,
no mês de agosto para eleger o Presidente
e Secretário do Conselho Deliberativo,
bem como os membros do Conselho Fiscal;
d) extraordinariamente,
quando necessário por convocação
de 1/5 de seus membros do seu presidente,
ou por solicitação da Diretoria,
do Conselho Fiscal ou Comissões Especiais.
Art. 31º – Complete
ao Conselho Deliberativo:
a) Eleger seu Presidente
e Secretário;
b) Eleger o Presidente
e Vice-Presidente, a Diretoria, membros
do Conselho Fiscal e membros das Comissões
Auxiliares que se fizerem necessária;
c) Conceder títulos
honoríficos ou beneméritos
apresentada a proposta pela Diretoria com
a justificação;
d) Deliberar sobre recursos
interpostos pela Diretoria;
e) Apreciar proposta da
diretoria sobre modificações
na estrutura social e patrimonial;
f) Decidir sobre punições
de sócios e atletas;
g) Decidir sobre eliminação
de sócios, submetendo a ratificação
da Asembléia Geral;
h) Aprovar Regimento Interno
compatíveis com este Estatuto;
i) Deliberar sobre todos
os casos omissos neste Estatuto, exercendo
função legislativa;
j) Resolver sobre a filiação
e vinculação do clube ás
entidades oficiais esportivas;
k) Julgar em última
instância os recursos que lhe forem
encaminhados pela Diretoria;
l) Reunir-se mensalmente
para conhecer e deliberar sobre expediente
ordinário;
m) Intervir na administração
do clube, propondo o afastamento de dirigentes,
por faltas apuradas em inquérito
regular, assegurada ampla defesa ao acusado,
submetendo a ratificação da
Assembléia Geral;
n) Autorizar a Diretoria
a fazer empréstimos, gastos extraordinários
não previstos no orçamento,
alienar e adquirir bens imóveis sob
orientação e fiscalização
do Conselho Fiscal;
o) Conceder títulos
honoríficos e beneméritos;
p) Aplicar penalidades
quando se tratar de casos graves e omissos
no Regimento Interno.
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DA DIRETORIA
Art. 32º –
A Diretoria, órgão administrativo
do Clube, tem plenos poderes de gestão,
excluídas as restrições
já previstas neste Estatuto, sendo
composto de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro,
Diretor de Esportes, Diretor Social e Diretor
de Comunicação e Marketing.
Parágrafo Único:
A Diretoria serão eleitos pelo Conselho
Deliberativo, na 1ª quinzena de Dezembro
de cada ano, com mandato de (1) um ano,
para exercer o mandato no ano seguinte,
podendo ser reeleitos nos termos previstos
neste Estatuto e na lei vigente:
a) O Presidente poderá
nomear auxiliares de departamentos para
atuar junto ás Diretorias.
Art. 33º - A Diretoria
reunir-se á:
a) ordinariamente uma
vez por mês em dias previamente fixados;
b) extraordinariamente,
quando necessário por convocação
do seu presidente.
Art. 34º –
Compete coletivamente á Diretoria:
a) Auxiliar o Presidente
e Vice na administração do
clube;
b) Admitir, demitir, licenciar
associados;
c) Admitir, licenciar,
demitir empregados e técnicos;
d) Instituir competições
desportivas internas e externas;
e) Homologar ou impugnar
e retificar atos das comissões auxiliares;
f) Apreciar os relatórios
mensais dos departamentos , da tesouraria
, os balancetes, balanços, antes
que sejam apresentados ao Conselho Fiscal;
g) Providenciar alvará
de funcionamento anualmente;
h) Mandar cancelar registro
de seus amadores nas Entidades esportivas
oficiais, habilitando-os a disputar campeonatos
por outros clubes;
i) Propor a concessão
de título benemérito e honorifico,
ao Conselho Deliberativo.
Art. 35º – Compete
ao Presidente:
a) Representar o clube
em juízo e fora dele;
b) Praticar todos os atos
de gestão administrativa;
c) Nomear auxiliares da
Diretoria;
d) Nomear comissões
auxiliares dentro das necessidades do clube;
f) Criar departamentos
e nomear seus responsáveis;
g) Presidir Assembléias
Gerais; reuniões de Diretoria;
h) Assinar cheque juntamente
com o tesoureiro, bem como documentos que
modifiquem fundos financeiros e alterem
o patrimônio social;
i) Assinar a correspondência
oficial do clube;
j) Liberar atletas;
k) Assinar os diplomas
e títulos concedidos pelo Conselho
Deliberativo;
l) Autorizar a divulgação
dos atos administrativos;
m) Solucionar casos urgentes,
“ad referendum” do Conselho
Deliberativo;
n) Autorizar as despesas
previstas nos orçamentos;
o) Elaborar o relatório
mensal e anual, juntando-o ao parecer do
Conselho Fiscal, para apresentação
ao Conselho Deliberativo;
p) Fazer cumprir as determinações
deste Estatuto.
Art. 36º – Compete
ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o presidente
nos atos de gestão;
b) Substituí-lo
em seus impedimentos e ausências.
Art. 37º –
Compete ao Tesoureiro:
a) Administrar todos os
serviços da Tesouraria e a responsabilidade
da escrituração dos livros
de contabilidade sob a orientação
do presidente;
b) Arrecadar as mensalidades
dos associados e demais rendas do clube,
inclusive de competições esportivas
imediatamente pelo Presidente;
c) Depositar em banco indicado
pelo Presidente da Diretoria, toda a renda
arrecadada, mantendo em caixa uma importância
determinada pelo Presidente;
d) Assinar com o presidente,
cheques e documentos que envolvam responsabilidade
financeira e patrimonial;
e) Apresentar semanalmente
á diretoria, exposição
da situação financeira do
clube, com demonstração de
receita e despesa;
f) Cuidar da elaboração
de balancetes mensais,balanço anual,com
demonstração da receita e
despesas ,que devera ser submetido a apreciação
e aprovação dos órgãos
diretivos competentes, sob fiscalização
do conselho fiscal;
g) Estar presente às
reuniões do Conselho Fiscal ,prestando
os esclarecimento que forem necessários;
h) Fiscalizar o movimento
da tesouraria e de seus empregados,opinando
sobre sua remuneração.
Art. 38º –
Compete ao Diretor Esportivo:
a) Responder pelo departamento
de futebol amador;
b) Organizar registro
de inscrição e penalidade
de seus atletas;
c) Propor á Diretoria
a escalação dos quadros representativos
do clube em competição oficiais;
d) dirigir campeonatos
internos de futebol,escalando os associados
militantes para os quadros,bem como noutra
atividade esportiva;
e) Nomear capitães
dos quadros esportivos;
f) prestar assistência
aos atletas quando em competição
externas,aplicando se necessário
sempre ad referendum da Diretoria;
g) Propor prêmios
exceto em dinheiro, aos jogadores que se
sobressaíram na sua atuação
técnica e disciplina;
h) Zelar pela pratica
pura do esporte amador;
i) Admitir sempre atletas
que tenham freqüentado os cursos de
educação física e intelectual
promovido pelo clube;
j) Sugerir ao Presidente
em medidas úteis ao desenvolvimento
físico dos atletas e progresso técnico
do clube;
k) Elaborar relatório
anual da atividade do departamento;
l) Requisitar todo material
esportivo necessário ao clube.
Art. 39º - Compte
ao Diretor Social:
a) Cuidar de toda parte
social e recreativa do clube, proporcionando
agradável lazer entre os sócios;
b) Organizar festas,reuniões
dançantes,e outras;
c) Apresentar ao Presidente
relatório do seu departamento sugerindo
as medidas que achar necessária;
d) Organizar grupo de atividades,
passeios, excurções, exposições,
feiras, palestras, e outros grupos de atividades
de integração;
e) Organizar os Departamentos
Femininos, Infantis, Juvenis e 3ª Idade,
nomeando seus auxiliares.
Art. 40º –
Compete ao Diretor de Comunicação
e Marketing:
a) Cuidar da Comunicação
e Publicidade do Clube junto aos Órgãos
de Comunicação (Jornais, Revistas,
Rádio, TV e etc) no intuito de tornar
as atividades do Clube sejam conhecidas;
b) Manter relacionamento
com Órgãos Públicos,
bem como Secretarias Municipais e Estaduais,
Prefeitura, Sub-Prefeitura;
c) Manter relacionamento
com entidades congêneres, a fim de
manter intercâmbio esportivo e cultural;
d) Cuidar da publicidade
interna e externa do Clube;
e) Dar publicidade às
atividades do Clube;
f) Cuidar para que os símbolos
do Clube sejam preservados em impressos,
cartas, comunicados, uniformes, bem como
as cores verde e branco;
g) Cuidar junto com a Diretoria
dos contratos de publicidade e patrocínio;
h) Cuidar e manter atualizado
o Site do Clube na Internet.
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DO CONSELHO FISCAL
Art. 41º - O
Conselho Fiscal é órgão
fiscalizados e orientador do Clube, composto
de 5 (cinco) membros com mandato de 3 (três)
anos:
a) Reunir-se-á
mensalmente, elegendo um relator para cada
reunião;
b) O Conselho Fiscal funcionará
com no mínimo 3 (três) membros;
c) Não havendo quorum
a reunião será adiada;
b) Examinar escrituração
contábil, balancetes, balanços,
contratos de qualquer tipo, escrituras,
dando seu parecer;
d) Compete ao Conselho
Fiscal, fiscalizar e orientar as deliberações,
e o cumprimento das disposições
deste Estatuto e da lei vigente;
c) Poderá o Conselho
Fiscal solicitar documentos complementares,
quando julgar necessário, através
de ofício ao Presidente Administrativo;
d) Fiscalizar o cumprimento
das deliberações das Federações
as quais o Clube é filiado;
e) Informar através
de ofício o Presidente Administrativo
ou Presidente do Conselho Deliberativo,
erros administrativos, sugerindo medidas
para correção;
f) Dar parecer sobre aquisição
ou venda de bens do Clube, sejam móveis
ou imóveis;
g) Dar parecer sobre aplicação
de numerário;
h) Fiscalizar o cumprimento
das deliberações das Federações
as quais o Clube é filiado;
i) Se julgar necessário
solicitar a presença em reunião
de membro da Diretoria ou Conselho Deliberativo,
para esclarecimentos sobre matéria
dos itens b e d.
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DAS PENALIDADES
Art. - 42º -
O sócio que infringir qualquer das
disposições deste Estatuto ou
da lei esportiva vigente estará sujeito
penalidades previstas no Regimento Interno
do Clube:
§ 1ª levar –se a condição
as atenuantes ou agravantes a cada caso
ficando consignado em ata no prontuário
do punido.
§ 2ª caberá aos sócios
recorrer ao Conselho Deliberativo dentro
de (30) trinta dias, das penas aplicadas
pela Diretoria.
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DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS
Art. 43º -
O R.U.V.E.F.C disputara obrigatoriamente os
campeonatos oficiais promovidos pelas entidades
a que estiver filiando devendo para isso cuidar
do preparo técnico e físico
dos atletas que integrarem seus quadros representativos.
Parágrafo Único:
Somente os sócios que preencham todos
os requisitos amadoristas constantes deste
Estatuto e demais leis desportivas nacionais,
poderão integrar os quadros do clube.
Art. 44º –
As autoridades esportivas terão local
reservado e ingresso livre na praça
de esportes.
Art. 45º –
O clube providenciará para que nenhuma
pessoa estranha à competição,
permaneça dentro do recinto de jogo,
enquanto durar a sua realização.
Art. 46º – Para
disputar jogo amistoso de futebol ou outro
esporte, a diretoria do clube obterá
com a devida antecedência a necessária
permissão da entidade a que estiver
filiado, vinculado, e, por intermédio
desta, a prévia autorização
das entidades esportivas superiores, cumpridas
as exigências que regulam o assunto,
bem como providenciará com o tempo
necessário, o recolhimento de taxas
ou porcentagens regulamentares.
Art. 47º –
Sempre que as condições permitirem,
será providenciado o seguro dos jogadores
do clube.
Art. 48º –
Não se permitirá a prática
de desportos mistos, disputados em promiscuidade,
exceto entre crianças até
10 anos de idade.
Art. 49º –
Os menores de 16 anos não poderão
freqüentar as dependências do
Clube ou participar de competições
que se prolonguem além das 20 horas,
sem a presença dos pais ou responsáveis
legais.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50º –
As cores do clube são verde e branco,
símbolo, bandeira e uniformes, conforme
modelos tradicionais existentes.
§ 1º - é permitido o uso
de marcas, símbolo, propaganda, nos
uniformes, desde que respeitada as cores
e o escudo do Clube, e que não o
ofusquem;
§ 2º - as cores, o escudo e a
bandeira do Clube não poderão
ser alteradas.
Art. 51º –
Os sócios não respondem solidária
ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas em nome do clube pelos
seus dirigentes seja de forma tática
ou expressa.
Art. 52 – Os dirigentes do clube não
respondem pessoalmente por obrigações
contraídas em nome do mesmo, no ato
regular de sua gestão, mas assumem
essa responsabilidade pelos danos e prejuízos
que causarem por infração
das disposições estatutárias
e do regimento interno, da lei esportiva,
civil, penal e tributária vigente
no país.
Art. 53º –
È expressamente proibido jogos de
azar, ou qualquer tipo de apostas nas dependências
do Clube; (jogo do bicho, rifas, loterias,
máquinas de caça níqueis,
etc.).
Art. 54º –
Quando o clube organizar quadro de jogadores
profissionais, nomeada será a respectiva
comissão auxiliar e será claramente
regulamentada e legalizada sua atividade.
Art. 55º –
A diretoria providenciará a publicação
do relatório anual das atividades
sociais, dentro do primeiro trimestre do
ano imediato.
Art. 56º - O presente
Estatuto somente será reformado em
Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária, em virtude de
lei que determine ou por proposta apresentada
conforme previsto neste Estatuto, o qual
será encaminhado aos órgãos
oficiais esportivos para homologação.
Art. 57º –
O R.U.V.E.F.C. somente será dissolvido
se comprovar impossibilidade de continuar
a atingir os objetivos a que se propôs,
mediante Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim com a presença
de 2/5 de sócios, em primeira e única
convocação, não sendo
permitida segunda convocação,
mas sim uma outra data. Pode esta Assembléia
ser promovida ou convocada por 1/5 de sócios
existentes.
Parágrafo Único:
Dissolvido o clube, feito liquidação
de seus bens, será o soldo do acervo
social destinado a casas beneficentes a
critério da Assembléia Geral.
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DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58º –
Será elaborado um Regimento Interno,
para regular as relações entre
os associados, funcionários, e os órgãos
de direção do Clube, e aplicação
de penalidades previstas nos Estatutos, leis
desportivas e as leis vigentes no país.
Art. 59º –
São considerados fundadores do RUVEFC,
os sócios admitidos até o
dia 1º de julho de 1923.
Art. 60º –
O presente Estatuto entrará em vigor
na data de aprovação pela
assembléia geral, que aprovou as
alterações.
São Paulo, 16 de dezembro de 2007.
Presidente
Elcio Viana Moreira
Dr. Jair de Oliveira Rocha
Advogado - OAB/SP 68.945
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| Rua
Cumaí, 170 - Vila Esperança - São Paulo - SP
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