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RECREATIVO UNIÃO VILA ESPERANÇA F.C. - ESTATUTOS



Vide estatuto a quem possa interessar cuja sua função é pública e notória para que preste maiores esclarecimentos sobre o regimento interno do clube Recreativo União Vila Esperança F.C..




DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINS



Art. 1º - O RECREATIVO UNIÃO VILA ESPERANÇA FUTEBOL CLUBE, representado neste estatuto pelas iniciais “ R.U.V.E.F.C.”, e fundado 1º de Janeiro de 1923, com sede foro na cidade de São Paulo, SP, à Rua Cumai nº 170, Vila Esperança, registrado sob o nº 1252 em 26 de julho de 1926 no Registro de Imóveis da 1º Circunscrição, com alteração estatutária em 26 de julho de 1960 sob o nº 7537 no 3º Ofício de Títulos e Documentos, livro A nº 4, com alteração em 03 de outubro de 2007, conforme registro nº 555.598 no 3º Ofício de Títulos e Documentos, CNPJ nº 61.947.081/0001-26, é uma pessoa jurídica de direito privado, distinta de seus associados, estes em número ilimitado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter desportivo recreativo e cultural, sem cunho político partidário com a finalidade de atender a todos a que a ela se associarem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, tem por fim:

a) Difundir a prática dos esportes amadores de diversas modalidades, especialmente o futebol de campo, entre seus associados, utilizando para isso os recursos auferidos de rendas do clube, visando alcançar o aperfeiçoamento físico dos sócios;
b) Criar e manter departamento feminino, infantil, juvenil e 3ª idade;
c) Criar e manter quando necessário e possível, quadros de futebol profissional, que atuarão ao lado dos amadores, observando a legislação esportiva vigente;
d) Promover dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter esportivas, sociais, recreativas, culturais, dançantes, mantendo se possível, uma biblioteca educacional;
e) Difundir entre os sócios, regras de esportes;
f) Filiar-se à Federação Paulista de Futebol, e demais federações competentes.


Parágrafo Único: As fontes de recursos para manutenção do Clube são:

a) mensalidade dos associados contribuintes;
b) academia de esportes;
c) escola de futsal, natação, voleybal, etc;
d) aluguel de quadra poli esportiva e salão de festas;
e) verba de patrocínio e publicidade;
f) doações.





DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES



Art. 2º - O quadro social do clube é composto das seguintes categorias sociais:

a) Sócios contribuintes, de qualquer sexo ou idade:;
b) Sócios beneméritos;
c) Sócios honorários;
d) Sócios Patrimoniais Remidos.


Art. 3º - Sócio contribuinte é aquele paga mensalmente sua contribuição associativa aos cofres do Clube mediante recibo.


Art. 4º - O sócio benemérito é aquele que pertencendo ao quadro social, ou seja, já é contribuinte, obtém esse titulo concedido pelo conselho deliberativo, mediante proposta fundamentada pela diretoria de que prestou relevantes serviços ao clube, incluindo-se donativos ou contribuições de vulto, colaborando assim para o crescimento e progresso do clube.

a) O sócio benemérito tem direitos e deveres iguais aos demais sócios;
b) O sócio benemérito poderá ser laureado com títulos diversos que não implica cargos diretivos, tais como, presidente benemérito, conselheiro benemérito ou presidente de honra.


Art. 5º - Sócio honorário é o titulo adquirido por pessoa estranha ao quadro social, ou seja, “não contribuinte”, por concessão do Conselho Deliberativo, mediante a proposta fundamentada pela diretoria, de que prestou relevantes serviços ao esporte local, municipal, estadual, nacional, ou que as suas virtudes políticas, religiosas, intelectuais, culturais, venha a consistir em motivo de orgulho e honra para o clube.

Parágrafo Único: O sócio honorário tem as regalias de uso e usufruir e participar das reuniões esportivas, recreativas do clube como os demais sócios, porém, não poderá ocupar cargo no Conselho ou de direção.


Art. 6º - Sócio Patrimonial Remido é o possuidor de Título de Sócio Patrimonial, diretamente do Clube, transferência por hereditariedade, ou aquisição de terceiros mediante o pagamento das taxas instituídas pelo Clube, e aprovada a transferência pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único: Quando da transferência de Titulo Patrimonial Remido ou Benemérito, deverá a proposta de transferência ser examinada pelo Conselho Deliberativo, que aprovará a transferência, por aquisição de terceiros ou hereditariedade:

a) Na transferência por compra será cobrada a taxa de 10 (dez) anos de mensalidade vigente na época da transferência;
b) Na transferência por hereditariedade será cobrada a taxa de 2 (dois) anos de mensalidade vigente na época da transferência.


Art. 7º - Para ser admitido como sócio, o candidato terá que satisfazer as seguintes condições:

a) ser proposto por outro sócio maior de 18 anos, em gozo de seus direitos sociais;
b) quando menor de 18 anos, anexar á proposta uma autorização do pai ou responsável;
c) apresentar proposta contento nome, sexo, idade, nacionalidade, filiação, estado civil, profissão, endereço residencial, juntando 2 fotos 3x4;
d) fazer declaração expressa de que se submete às normas estatutárias, o regimento Interno, á disciplina das leis e das entidades esportivas superiores;
e) não exercer atividade ilícita;
f) não estar cumprindo pena de condenação por crime previsto em lei vigente no país;
g) não ser portador de doença infecto-contagiosa ou neuro-psíquica.


Art. 8º - obtida a decisão favorável da diretoria sobre a sua admissão, terá o candidato a associado prazo improrrogável de 10 dias para efetuar o pagamento das taxas estipuladas pelo clube , sob pena de cancelamento do seu pedido de admissão.


Art. 9º - Sempre que a Diretoria julgar necessário, informa-se á da idoneidade moral do candidato a sócio, podendo recusa-lo como tal.


Art. 10º - São direitos dos sócios:

a) freqüentar o clube,suas reuniões de qualquer tipo,suas dependências;
b) participar das assembléias gerais;
c) votar, ser votado, fazer representação aos conselhos e diretoria das comissões diversas;
d) candidatar-se a membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidente Vice-Presidente, ou cargo de diretoria desde que faça parte do quadro de associados a pelo menos 12 meses sem interrupção, maior de 18 anos e gozando de todos os direitos civis;
e) pleitear junto ao Conselhos Deliberativo, proposta para a reforma deste Estatuto, com a devida justificação;
f) recorrer ao Conselho Deliberativo dentro de 30 dias das penalidades imposta pela diretoria;
g) convocar assembléia geral seja por pelo menos 1/5 de sócios, conforme o caso previsto neste estatuto;
h) apresentar a Diretoria novos pretendentes á sócio;
i) solicitar licença do quadro social até 6 meses, ficando durante esse tempo isento do pagamento de suas mensalidades;
j) solicitar licença por prazo superior a 6 meses, quando comprovar motivo justo, a critério da diretoria, estando isento nesse período de qualquer ônus;
k) exercer função fiscalizadora, em relação aos demais sócios, levando ao conhecimento da diretoria as infrações perniciosas á coletividade social;
l) pleitear da Diretoria nas condições estabelecidas no presente Estatuto, o encaminhamento e cancelamento da diretoria, esportivas superiores, de seus registro como atleta amador na modalidade em que estiver inscrito.



Art. 11º - São obrigações e deveres aos sócios:

a) respeitar as disposição do presente Estatuto, lei esportiva vigente e regimento interno do Clube;
b) pagar pontualmente suas mensalidades e taxas;
c) praticar o esporte puramente amador, sem visar lucros pecuniários;
d) zelar pela conservação dos bens e utensílios pertencentes ao clube, indenizado dos prejuízos que causar ao seu patrimônio;
e) integrar os quadros de futebol e outros esportes do clube, submetendo-se a todas as determinações dos dirigentes;
f) comparecer ás Assembléias gerais;
g) comparecer as reuniões quando convocado, não perturbando os trabalhos com polêmicas inúteis;
h) abster-se de manifestações políticas, religiosas ou de classe dentro do clube;
i) apresentar sua carteira social na portaria ou quando solicitada;
j) ser leal nas competições esportivas, respeitando seus adversários e árbitros e seus superiores;
k) não competir por outro clube sem prévia autorização da Diretoria, de forma expressa;
l) comunicar por escrito à secretaria do clube qualquer mudança de endereço ou estado civil ou ausência da cidade, sob pena de exclusão do quadro social;
m) submeter-se ao treinamento a às aulas de educação física determinadas pela direção do clube, quando escalado para representar o mesmo em competições externas, de qualquer modalidade.


Art. 12º - O sócio que não estiver licenciado e deixar de pagar suas contribuições durante três meses consecutivos será eliminado automaticamente.

Parágrafo Único: Aquele que incorrer nessa infração só poderá ser readmitido mediante pagamento de nova taxa de admissão e a totalidade das contribuições atrasadas, salvo disposições contrarias da Diretoria que venha a abona-la com a devida justificação, isentando-o do montante atrasado.





DOS PODERES DIRETIVOS



Art. 13º - O clube será dirigido pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) A Presidência e sua Diretoria;
d) O Conselho Fiscal;
e) As Comissões Auxiliares.

§ 1º - não serão remunerados os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comissões Auxiliares;

§ 2º - o Conselho Fiscal terá função de fiscalização e orientação apenas, sem poderes de decisão, encaminhando parecer ao Presidente da Diretoria ou Presidente do Conselho Deliberativo.





DA ASSEMBLÉIA GERAL



Art. 14º - A Assembléia Geral é constituída de sócios maiores de 18 anos, em pleno gozo de suas prerrogativas quites com os cofres sociais.


Art. 15º – As reuniões da Assembléia Geral realizar-se-ão:

a) Ordinariamente a cada três anos até o dia 31 do mês de Agosto, para eleição dos membros efetivos do Conselho Deliberativo;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 dos associados.


Art. 16º – A convocação das Assembléias Gerais será feita por Edital de convocação publicado na imprensa com oito dias de antecedência e afixado em local visível da sede.
Na convocação deverá constar a ordem do dia.


Art. 17º – A Assembléia Geral poderá deliberar em primeira convocação com a presença de 1/5 dos associados e em segunda convocação após 30 minutos com qualquer nº de associados:

§ 1º - não havendo numero suficiente será feita nova convocação para 30 minutos depois, podendo deliberar com qualquer numero de sócios presentes, sendo validas as decisões para todos fins de direito.

§ 2º - quando se trata de Assembléia Geral para fins de fusão ou extinção do clube, não será permitida a 2º convocação. Só poderá deliberar em primeira convocação com a presença mínima de 2/5 de sócios.

§ 3º - neste tipo especial de Assembléia, não havendo o numero suficiente para sua primeira e única convocação, será marcada nova data.

§ 4º - qualquer Assembléia extraordinária poderá ser convocado por 1/5 de sócio, exceto a de fusão e dissolução que poderá se convocada por 2/5 de associados.

§ 5º O quorum para decisões da assembléia é por maioria simples.


Art. 18º – A Assembléia Geral será presidida pelo presidente de diretoria.

§ 1º - na ausência do presidente, será o mesmo substituto pelo Vice-Pesidente;

§ 2ª - na ausência desse segundo, a Assembléia indicara um sócio para presidi-la.



Art. 19º - È vedado tratar de assuntos que não constem do edital de convocação e deve constar da ordem do dia a discriminação da pauta de trabalhos.


Art. 20º – As votações serão feitas escrutínio aberto, escrutínio secreto ou por aclamação a critério da assembléia.


Art. 21º - Compete á Assembléia Geral.

a) eleger cada três anos no mês de agosto os membros efetivos do Conselho Deliberativo.
b) deliberar sobre dissolução ou fusão do clube e destino do seu patrimônio social.






DO CONSELHO DELIBERATIVO



Art. 22º – O Conselho Deliberativo, eleito em Assembléia Geral, será formado por 40 (quarenta) membros de associados maiores de 18, em gozo de seus direitos estatutários, quites com os cofres sociais, com no mínimo 12 meses de vida social sem interrupção;

§ 1º - 25% do Conselho Deliberativo será composto de Conselheiros Natos, 10 (dez) membros, com mandato vitalício;

§ 2º - 25% do Conselho Deliberativo será composto de Conselheiros Vitalícios, 10 (dez) membros, com mandato vitalício;

§ 3º - 50% do Conselho Deliberativo será obrigatoriamente composto de membros com mandato eletivo por 3 (três) anos, 20 (vinte) membros;

§ 4º - O candidato a conselheiro Nato ou Vitalício, deverá ter histórico de serviços prestados ao Clube, bem como ter ocupado os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Conselheiro com no mínimo (1) um mandato eletivo, ex-atleta, serviços prestados que dignificaram o Clube e antiguidade de filiação e que tenham boa reputação, dentro e fora do Clube;

§ 5º - O fato de ser sócio patrimonial não dá direito de ser candidato a membro nato ou vitalício do Conselho Deliberativo;

§ 6º - O candidato a conselheiro com mandato eletivo, deverá ter no mínimo 12 meses de vida social sem interrupção, ser maior de (18) anos de idade, cultura suficiente para exercer o cargo, não estar cumprindo punição prevista no Regimento Interno do Clube e não estiver sendo processado ou cumprindo pena por crimes previstos na lei vigente no país.



Art. 23º – É de (3) três anos o mandato eletivo dos membros do Conselho Deliberativo, eleitos em assembléia geral conforme parágrafo 3º do artigo 22.


Art. 24º - É permitida a reeleição de conselheiros, salvo impedimento previsto nestes estatutos ou em lei vigente no país.



Art. 25º – Não poderá candidatar-se conselheiro com mandato eletivo o sócio que não preencham as condições previstas no parágrafo 6º do artigo 22º.


Art. 27º – O conselheiro que faltar a três reuniões sucessivas e cinco alternadas perderá o mandato, sem justificativa aceitável:

a) é permitida licença do cargo por no máximo 6 (seis) meses.



Art. 28º – O Conselho Deliberativo não poderá se reunir com menos de 1/5 de seus membros, 8 (oito) membros, não havendo quorum mínimo o presidente marcará, reunião para outra data.


Art. 29º – No caso de vacância de cargo de conselheiro, nato, vitalício ou com mandato eletivo, não reduzindo–o a menos de 50%, ou seja 19 (dezenove) continuará o mesmo, atuando em caráter normal, elegendo-se substituto em assembléia geral extraordinária para completar o mandato.


Art. 30º – O Conselho Deliberativo reunir–se–á:

a) Ordinariamente, uma vez por mês deliberar sobre relatório da diretoria, parecer do Conselho Fiscal sobre balancete, demais assuntos de sua competência que lhe forem apresentados;, e o expediente ordinário;
b) Todos os anos na 1ª quinzena de Dezembro para eleger o Presidente e Vice-Presidente e da Diretoria para o ano seguinte;
c) Cada três anos, no mês de agosto para eleger o Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo, bem como os membros do Conselho Fiscal;
d) extraordinariamente, quando necessário por convocação de 1/5 de seus membros do seu presidente, ou por solicitação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou Comissões Especiais.



Art. 31º – Complete ao Conselho Deliberativo:

a) Eleger seu Presidente e Secretário;
b) Eleger o Presidente e Vice-Presidente, a Diretoria, membros do Conselho Fiscal e membros das Comissões Auxiliares que se fizerem necessária;
c) Conceder títulos honoríficos ou beneméritos apresentada a proposta pela Diretoria com a justificação;
d) Deliberar sobre recursos interpostos pela Diretoria;
e) Apreciar proposta da diretoria sobre modificações na estrutura social e patrimonial;
f) Decidir sobre punições de sócios e atletas;
g) Decidir sobre eliminação de sócios, submetendo a ratificação da Asembléia Geral;
h) Aprovar Regimento Interno compatíveis com este Estatuto;
i) Deliberar sobre todos os casos omissos neste Estatuto, exercendo função legislativa;
j) Resolver sobre a filiação e vinculação do clube ás entidades oficiais esportivas;
k) Julgar em última instância os recursos que lhe forem encaminhados pela Diretoria;
l) Reunir-se mensalmente para conhecer e deliberar sobre expediente ordinário;
m) Intervir na administração do clube, propondo o afastamento de dirigentes, por faltas apuradas em inquérito regular, assegurada ampla defesa ao acusado, submetendo a ratificação da Assembléia Geral;
n) Autorizar a Diretoria a fazer empréstimos, gastos extraordinários não previstos no orçamento, alienar e adquirir bens imóveis sob orientação e fiscalização do Conselho Fiscal;
o) Conceder títulos honoríficos e beneméritos;
p) Aplicar penalidades quando se tratar de casos graves e omissos no Regimento Interno.






DA DIRETORIA



Art. 32º – A Diretoria, órgão administrativo do Clube, tem plenos poderes de gestão, excluídas as restrições já previstas neste Estatuto, sendo composto de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Diretor de Esportes, Diretor Social e Diretor de Comunicação e Marketing.

Parágrafo Único: A Diretoria serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, na 1ª quinzena de Dezembro de cada ano, com mandato de (1) um ano, para exercer o mandato no ano seguinte, podendo ser reeleitos nos termos previstos neste Estatuto e na lei vigente:

a) O Presidente poderá nomear auxiliares de departamentos para atuar junto ás Diretorias.


Art. 33º - A Diretoria reunir-se á:

a) ordinariamente uma vez por mês em dias previamente fixados;
b) extraordinariamente, quando necessário por convocação do seu presidente.


Art. 34º – Compete coletivamente á Diretoria:

a) Auxiliar o Presidente e Vice na administração do clube;
b) Admitir, demitir, licenciar associados;
c) Admitir, licenciar, demitir empregados e técnicos;
d) Instituir competições desportivas internas e externas;
e) Homologar ou impugnar e retificar atos das comissões auxiliares;
f) Apreciar os relatórios mensais dos departamentos , da tesouraria , os balancetes, balanços, antes que sejam apresentados ao Conselho Fiscal;
g) Providenciar alvará de funcionamento anualmente;
h) Mandar cancelar registro de seus amadores nas Entidades esportivas oficiais, habilitando-os a disputar campeonatos por outros clubes;
i) Propor a concessão de título benemérito e honorifico, ao Conselho Deliberativo.


Art. 35º – Compete ao Presidente:

a) Representar o clube em juízo e fora dele;
b) Praticar todos os atos de gestão administrativa;
c) Nomear auxiliares da Diretoria;
d) Nomear comissões auxiliares dentro das necessidades do clube;
f) Criar departamentos e nomear seus responsáveis;
g) Presidir Assembléias Gerais; reuniões de Diretoria;
h) Assinar cheque juntamente com o tesoureiro, bem como documentos que modifiquem fundos financeiros e alterem o patrimônio social;
i) Assinar a correspondência oficial do clube;
j) Liberar atletas;
k) Assinar os diplomas e títulos concedidos pelo Conselho Deliberativo;
l) Autorizar a divulgação dos atos administrativos;
m) Solucionar casos urgentes, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
n) Autorizar as despesas previstas nos orçamentos;
o) Elaborar o relatório mensal e anual, juntando-o ao parecer do Conselho Fiscal, para apresentação ao Conselho Deliberativo;
p) Fazer cumprir as determinações deste Estatuto.


Art. 36º – Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o presidente nos atos de gestão;
b) Substituí-lo em seus impedimentos e ausências.


Art. 37º – Compete ao Tesoureiro:

a) Administrar todos os serviços da Tesouraria e a responsabilidade da escrituração dos livros de contabilidade sob a orientação do presidente;
b) Arrecadar as mensalidades dos associados e demais rendas do clube, inclusive de competições esportivas imediatamente pelo Presidente;
c) Depositar em banco indicado pelo Presidente da Diretoria, toda a renda arrecadada, mantendo em caixa uma importância determinada pelo Presidente;
d) Assinar com o presidente, cheques e documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial;
e) Apresentar semanalmente á diretoria, exposição da situação financeira do clube, com demonstração de receita e despesa;
f) Cuidar da elaboração de balancetes mensais,balanço anual,com demonstração da receita e despesas ,que devera ser submetido a apreciação e aprovação dos órgãos diretivos competentes, sob fiscalização do conselho fiscal;
g) Estar presente às reuniões do Conselho Fiscal ,prestando os esclarecimento que forem necessários;
h) Fiscalizar o movimento da tesouraria e de seus empregados,opinando sobre sua remuneração.


Art. 38º – Compete ao Diretor Esportivo:

a) Responder pelo departamento de futebol amador;
b) Organizar registro de inscrição e penalidade de seus atletas;
c) Propor á Diretoria a escalação dos quadros representativos do clube em competição oficiais;
d) dirigir campeonatos internos de futebol,escalando os associados militantes para os quadros,bem como noutra atividade esportiva;
e) Nomear capitães dos quadros esportivos;
f) prestar assistência aos atletas quando em competição externas,aplicando se necessário sempre ad referendum da Diretoria;
g) Propor prêmios exceto em dinheiro, aos jogadores que se sobressaíram na sua atuação técnica e disciplina;
h) Zelar pela pratica pura do esporte amador;
i) Admitir sempre atletas que tenham freqüentado os cursos de educação física e intelectual promovido pelo clube;
j) Sugerir ao Presidente em medidas úteis ao desenvolvimento físico dos atletas e progresso técnico do clube;
k) Elaborar relatório anual da atividade do departamento;
l) Requisitar todo material esportivo necessário ao clube.


Art. 39º - Compte ao Diretor Social:

a) Cuidar de toda parte social e recreativa do clube, proporcionando agradável lazer entre os sócios;
b) Organizar festas,reuniões dançantes,e outras;
c) Apresentar ao Presidente relatório do seu departamento sugerindo as medidas que achar necessária;
d) Organizar grupo de atividades, passeios, excurções, exposições, feiras, palestras, e outros grupos de atividades de integração;
e) Organizar os Departamentos Femininos, Infantis, Juvenis e 3ª Idade, nomeando seus auxiliares.


Art. 40º – Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

a) Cuidar da Comunicação e Publicidade do Clube junto aos Órgãos de Comunicação (Jornais, Revistas, Rádio, TV e etc) no intuito de tornar as atividades do Clube sejam conhecidas;
b) Manter relacionamento com Órgãos Públicos, bem como Secretarias Municipais e Estaduais, Prefeitura, Sub-Prefeitura;
c) Manter relacionamento com entidades congêneres, a fim de manter intercâmbio esportivo e cultural;
d) Cuidar da publicidade interna e externa do Clube;
e) Dar publicidade às atividades do Clube;
f) Cuidar para que os símbolos do Clube sejam preservados em impressos, cartas, comunicados, uniformes, bem como as cores verde e branco;
g) Cuidar junto com a Diretoria dos contratos de publicidade e patrocínio;
h) Cuidar e manter atualizado o Site do Clube na Internet.






DO CONSELHO FISCAL



Art. 41º - O Conselho Fiscal é órgão fiscalizados e orientador do Clube, composto de 5 (cinco) membros com mandato de 3 (três) anos:

a) Reunir-se-á mensalmente, elegendo um relator para cada reunião;
b) O Conselho Fiscal funcionará com no mínimo 3 (três) membros;
c) Não havendo quorum a reunião será adiada;
b) Examinar escrituração contábil, balancetes, balanços, contratos de qualquer tipo, escrituras, dando seu parecer;
d) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar e orientar as deliberações, e o cumprimento das disposições deste Estatuto e da lei vigente;
c) Poderá o Conselho Fiscal solicitar documentos complementares, quando julgar necessário, através de ofício ao Presidente Administrativo;
d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações das Federações as quais o Clube é filiado;
e) Informar através de ofício o Presidente Administrativo ou Presidente do Conselho Deliberativo, erros administrativos, sugerindo medidas para correção;
f) Dar parecer sobre aquisição ou venda de bens do Clube, sejam móveis ou imóveis;
g) Dar parecer sobre aplicação de numerário;
h) Fiscalizar o cumprimento das deliberações das Federações as quais o Clube é filiado;
i) Se julgar necessário solicitar a presença em reunião de membro da Diretoria ou Conselho Deliberativo, para esclarecimentos sobre matéria dos itens b e d.






DAS PENALIDADES



Art. - 42º - O sócio que infringir qualquer das disposições deste Estatuto ou da lei esportiva vigente estará sujeito penalidades previstas no Regimento Interno do Clube:

§ 1ª levar –se a condição as atenuantes ou agravantes a cada caso ficando consignado em ata no prontuário do punido.

§ 2ª caberá aos sócios recorrer ao Conselho Deliberativo dentro de (30) trinta dias, das penas aplicadas pela Diretoria.






DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS



Art. 43º - O R.U.V.E.F.C disputara obrigatoriamente os campeonatos oficiais promovidos pelas entidades a que estiver filiando devendo para isso cuidar do preparo técnico e físico dos atletas que integrarem seus quadros representativos.

Parágrafo Único: Somente os sócios que preencham todos os requisitos amadoristas constantes deste Estatuto e demais leis desportivas nacionais, poderão integrar os quadros do clube.


Art. 44º – As autoridades esportivas terão local reservado e ingresso livre na praça de esportes.


Art. 45º – O clube providenciará para que nenhuma pessoa estranha à competição, permaneça dentro do recinto de jogo, enquanto durar a sua realização.


Art. 46º – Para disputar jogo amistoso de futebol ou outro esporte, a diretoria do clube obterá com a devida antecedência a necessária permissão da entidade a que estiver filiado, vinculado, e, por intermédio desta, a prévia autorização das entidades esportivas superiores, cumpridas as exigências que regulam o assunto, bem como providenciará com o tempo necessário, o recolhimento de taxas ou porcentagens regulamentares.


Art. 47º – Sempre que as condições permitirem, será providenciado o seguro dos jogadores do clube.


Art. 48º – Não se permitirá a prática de desportos mistos, disputados em promiscuidade, exceto entre crianças até 10 anos de idade.


Art. 49º – Os menores de 16 anos não poderão freqüentar as dependências do Clube ou participar de competições que se prolonguem além das 20 horas, sem a presença dos pais ou responsáveis legais.






DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 50º – As cores do clube são verde e branco, símbolo, bandeira e uniformes, conforme modelos tradicionais existentes.

§ 1º - é permitido o uso de marcas, símbolo, propaganda, nos uniformes, desde que respeitada as cores e o escudo do Clube, e que não o ofusquem;

§ 2º - as cores, o escudo e a bandeira do Clube não poderão ser alteradas.


Art. 51º – Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do clube pelos seus dirigentes seja de forma tática ou expressa.
Art. 52 – Os dirigentes do clube não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome do mesmo, no ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos danos e prejuízos que causarem por infração das disposições estatutárias e do regimento interno, da lei esportiva, civil, penal e tributária vigente no país.


Art. 53º – È expressamente proibido jogos de azar, ou qualquer tipo de apostas nas dependências do Clube; (jogo do bicho, rifas, loterias, máquinas de caça níqueis, etc.).


Art. 54º – Quando o clube organizar quadro de jogadores profissionais, nomeada será a respectiva comissão auxiliar e será claramente regulamentada e legalizada sua atividade.


Art. 55º – A diretoria providenciará a publicação do relatório anual das atividades sociais, dentro do primeiro trimestre do ano imediato.


Art. 56º - O presente Estatuto somente será reformado em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, em virtude de lei que determine ou por proposta apresentada conforme previsto neste Estatuto, o qual será encaminhado aos órgãos oficiais esportivos para homologação.


Art. 57º – O R.U.V.E.F.C. somente será dissolvido se comprovar impossibilidade de continuar a atingir os objetivos a que se propôs, mediante Assembléia Geral especialmente convocada para este fim com a presença de 2/5 de sócios, em primeira e única convocação, não sendo permitida segunda convocação, mas sim uma outra data. Pode esta Assembléia ser promovida ou convocada por 1/5 de sócios existentes.

Parágrafo Único: Dissolvido o clube, feito liquidação de seus bens, será o soldo do acervo social destinado a casas beneficentes a critério da Assembléia Geral.






DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS



Art. 58º – Será elaborado um Regimento Interno, para regular as relações entre os associados, funcionários, e os órgãos de direção do Clube, e aplicação de penalidades previstas nos Estatutos, leis desportivas e as leis vigentes no país.


Art. 59º – São considerados fundadores do RUVEFC, os sócios admitidos até o dia 1º de julho de 1923.


Art. 60º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela assembléia geral, que aprovou as alterações.




São Paulo, 16 de dezembro de 2007.


Presidente
Elcio Viana Moreira


Dr. Jair de Oliveira Rocha
Advogado - OAB/SP 68.945





Rua Cumaí, 170 - Vila Esperança - São Paulo - SP - Telefones: (11) 2957-4567
E-Mails: secretaria@ruve.com.br // faleconosco@ruve.com.br