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| Estatuto
do Clube |
RECREATIVO
UNIÃO VILA ESPERANÇA F.C. - ESTATUTOS
Vide estatuto a quem possa interessar cuja sua função
é pública e notória para que preste
maiores esclarecimentos sobre o regimento interno do clube
Recreativo União Vila Esperança F.C.. |
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| Capítulo
I |
DA
DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE
E FINS
Art. 1º - O RECREATIVO
UNIÃO VILA ESPERANÇA FUTEBOL CLUBE, representado
neste estatuto pelas iniciais “ R.U.V.E.F.C.”,
e fundado 1º de Janeiro de 1923, com sede foro na
cidade de São Paulo, SP, à Rua Cumai nº
170, Vila Esperança, registrado sob o nº 1252
em 26 de julho de 1926 no Registro de Imóveis da
1º Circunscrição, com alteração
estatutária em 26 de julho de 1960 sob o nº
7537 no 3º Ofício de Títulos e Documentos,
livro A nº 4, com alteração em 03 de
outubro de 2007, conforme registro nº 555.598 no
3º Ofício de Títulos e Documentos,
CNPJ nº 61.947.081/0001-26, é uma pessoa jurídica
de direito privado, distinta de seus associados, estes
em número ilimitado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
desportivo recreativo e cultural, sem cunho político
partidário com a finalidade de atender a todos
a que a ela se associarem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa, tem por fim: a)
Difundir a prática dos esportes amadores de diversas
modalidades, especialmente o futebol de campo, entre seus
associados, utilizando para isso os recursos auferidos
de rendas do clube, visando alcançar o aperfeiçoamento
físico dos sócios; b)
Criar e manter departamento feminino, infantil, juvenil
e 3ª idade; c) Criar e manter
quando necessário e possível, quadros de
futebol profissional, que atuarão ao lado dos amadores,
observando a legislação esportiva vigente;
d) Promover dentro de suas possibilidades,
reuniões de caráter esportivas, sociais,
recreativas, culturais, dançantes, mantendo se
possível, uma biblioteca educacional; e)
Difundir entre os sócios, regras de esportes;
f) Filiar-se à Federação
Paulista de Futebol, e demais federações
competentes. Parágrafo Único:
As fontes de recursos para manutenção do
Clube são: a) mensalidade
dos associados contribuintes; b)
academia de esportes; c) escola
de futsal, natação, voleybal, etc;
d) aluguel de quadra poli esportiva e
salão de festas; e) verba
de patrocínio e publicidade; f)
doações. |
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| Capítulo
II |
DOS
SÓCIOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 2º - O quadro social
do clube é composto das seguintes categorias
sociais:
a) Sócios contribuintes, de
qualquer sexo ou idade:;
b) Sócios beneméritos;
c) Sócios honorários;
d) Sócios Patrimoniais Remidos.
Art. 3º - Sócio contribuinte
é aquele paga mensalmente sua contribuição
associativa aos cofres do Clube mediante recibo.
Art. 4º - O sócio benemérito
é aquele que pertencendo ao quadro social, ou
seja, já é contribuinte, obtém
esse titulo concedido pelo conselho deliberativo, mediante
proposta fundamentada pela diretoria de que prestou
relevantes serviços ao clube, incluindo-se donativos
ou contribuições de vulto, colaborando
assim para o crescimento e progresso do clube.
a) O sócio benemérito
tem direitos e deveres iguais aos demais sócios;
b) O sócio benemérito
poderá ser laureado com títulos diversos
que não implica cargos diretivos, tais como,
presidente benemérito, conselheiro benemérito
ou presidente de honra.
Art. 5º - Sócio honorário
é o titulo adquirido por pessoa estranha ao quadro
social, ou seja, “não contribuinte”,
por concessão do Conselho Deliberativo, mediante
a proposta fundamentada pela diretoria, de que prestou
relevantes serviços ao esporte local, municipal,
estadual, nacional, ou que as suas virtudes políticas,
religiosas, intelectuais, culturais, venha a consistir
em motivo de orgulho e honra para o clube.
Parágrafo Único: O sócio
honorário tem as regalias de uso e usufruir e
participar das reuniões esportivas, recreativas
do clube como os demais sócios, porém,
não poderá ocupar cargo no Conselho ou
de direção.
Art. 6º - Sócio Patrimonial
Remido é o possuidor de Título de Sócio
Patrimonial, diretamente do Clube, transferência
por hereditariedade, ou aquisição de terceiros
mediante o pagamento das taxas instituídas pelo
Clube, e aprovada a transferência pelo Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Único: Quando
da transferência de Titulo Patrimonial Remido
ou Benemérito, deverá a proposta de transferência
ser examinada pelo Conselho Deliberativo, que aprovará
a transferência, por aquisição de
terceiros ou hereditariedade:
a) Na transferência por compra
será cobrada a taxa de 10 (dez) anos de mensalidade
vigente na época da transferência;
b) Na transferência por hereditariedade
será cobrada a taxa de 2 (dois) anos de mensalidade
vigente na época da transferência.
Art. 7º - Para ser admitido como
sócio, o candidato terá que satisfazer
as seguintes condições:
a) ser proposto por outro sócio
maior de 18 anos, em gozo de seus direitos sociais;
b) quando menor de 18 anos, anexar
á proposta uma autorização do pai
ou responsável;
c) apresentar proposta contento nome,
sexo, idade, nacionalidade, filiação,
estado civil, profissão, endereço residencial,
juntando 2 fotos 3x4;
d) fazer declaração expressa
de que se submete às normas estatutárias,
o regimento Interno, á disciplina das leis e
das entidades esportivas superiores;
e) não exercer atividade ilícita;
f) não estar cumprindo pena
de condenação por crime previsto em lei
vigente no país;
g) não ser portador de doença
infecto-contagiosa ou neuro-psíquica.
Art. 8º - obtida a decisão
favorável da diretoria sobre a sua admissão,
terá o candidato a associado prazo improrrogável
de 10 dias para efetuar o pagamento das taxas estipuladas
pelo clube , sob pena de cancelamento do seu pedido
de admissão.
Art. 9º - Sempre que a Diretoria
julgar necessário, informa-se á da idoneidade
moral do candidato a sócio, podendo recusa-lo
como tal.
Art. 10º - São direitos
dos sócios:
a) freqüentar o clube,suas reuniões
de qualquer tipo,suas dependências;
b) participar das assembléias
gerais;
c) votar, ser votado, fazer representação
aos conselhos e diretoria das comissões diversas;
d) candidatar-se a membro do Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidente Vice-Presidente,
ou cargo de diretoria desde que faça parte do
quadro de associados a pelo menos 12 meses sem interrupção,
maior de 18 anos e gozando de todos os direitos civis;
e) pleitear junto ao Conselhos Deliberativo,
proposta para a reforma deste Estatuto, com a devida
justificação;
f) recorrer ao Conselho Deliberativo
dentro de 30 dias das penalidades imposta pela diretoria;
g) convocar assembléia geral
seja por pelo menos 1/5 de sócios, conforme o
caso previsto neste estatuto;
h) apresentar a Diretoria novos pretendentes
á sócio;
i) solicitar licença do quadro
social até 6 meses, ficando durante esse tempo
isento do pagamento de suas mensalidades;
j) solicitar licença por prazo
superior a 6 meses, quando comprovar motivo justo, a
critério da diretoria, estando isento nesse período
de qualquer ônus;
k) exercer função fiscalizadora,
em relação aos demais sócios, levando
ao conhecimento da diretoria as infrações
perniciosas á coletividade social;
l) pleitear da Diretoria nas condições
estabelecidas no presente Estatuto, o encaminhamento
e cancelamento da diretoria, esportivas superiores,
de seus registro como atleta amador na modalidade em
que estiver inscrito.
Art. 11º - São obrigações
e deveres aos sócios:
a) respeitar as disposição
do presente Estatuto, lei esportiva vigente e regimento
interno do Clube;
b) pagar pontualmente suas mensalidades
e taxas;
c) praticar o esporte puramente amador,
sem visar lucros pecuniários;
d) zelar pela conservação
dos bens e utensílios pertencentes ao clube,
indenizado dos prejuízos que causar ao seu patrimônio;
e) integrar os quadros de futebol e
outros esportes do clube, submetendo-se a todas as determinações
dos dirigentes;
f) comparecer ás Assembléias
gerais;
g) comparecer as reuniões quando
convocado, não perturbando os trabalhos com polêmicas
inúteis;
h) abster-se de manifestações
políticas, religiosas ou de classe dentro do
clube;
i) apresentar sua carteira social na
portaria ou quando solicitada;
j) ser leal nas competições
esportivas, respeitando seus adversários e árbitros
e seus superiores;
k) não competir por outro clube
sem prévia autorização da Diretoria,
de forma expressa;
l) comunicar por escrito à secretaria
do clube qualquer mudança de endereço
ou estado civil ou ausência da cidade, sob pena
de exclusão do quadro social;
m) submeter-se ao treinamento a às
aulas de educação física determinadas
pela direção do clube, quando escalado
para representar o mesmo em competições
externas, de qualquer modalidade.
Art. 12º - O sócio que
não estiver licenciado e deixar de pagar suas
contribuições durante três meses
consecutivos será eliminado automaticamente.
Parágrafo Único: Aquele
que incorrer nessa infração só
poderá ser readmitido mediante pagamento de nova
taxa de admissão e a totalidade das contribuições
atrasadas, salvo disposições contrarias
da Diretoria que venha a abona-la com a devida justificação,
isentando-o do montante atrasado.
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| Capítulo
III |
DOS
PODERES DIRETIVOS
Art. 13º - O clube será dirigido
pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) A Presidência e sua Diretoria;
d) O Conselho Fiscal;
e) As Comissões Auxiliares.
§ 1º - não serão remunerados
os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Comissões Auxiliares;
§ 2º - o Conselho Fiscal terá função
de fiscalização e orientação
apenas, sem poderes de decisão, encaminhando
parecer ao Presidente da Diretoria ou Presidente do
Conselho Deliberativo.
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| Capítulo
IV |
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º - A Assembléia Geral é
constituída de sócios maiores de 18 anos,
em pleno gozo de suas prerrogativas quites com os cofres
sociais.
Art. 15º - As reuniões
da Assembléia Geral realizar-se-ão:
a) Ordinariamente a cada três
anos até o dia 31 do mês de Agosto, para
eleição dos membros efetivos do Conselho
Deliberativo;
b) Extraordinariamente, sempre que
necessário por convocação do Presidente
do Conselho Deliberativo ou por 1/5 dos associados.
Art. 16º - A convocação
das Assembléias Gerais será feita por
Edital de convocação publicado na imprensa
com oito dias de antecedência e afixado em local
visível da sede.
Na convocação deverá constar a
ordem do dia.
Art. 17º - A Assembléia
Geral poderá deliberar em primeira convocação
com a presença de 1/5 dos associados e em segunda
convocação após 30 minutos com
qualquer nº de associados:
§ 1º - não havendo numero suficiente
será feita nova convocação para
30 minutos depois, podendo deliberar com qualquer numero
de sócios presentes, sendo validas as decisões
para todos fins de direito.
§ 2º - quando se trata de Assembléia
Geral para fins de fusão ou extinção
do clube, não será permitida a 2º
convocação. Só poderá deliberar
em primeira convocação com a presença
mínima de 2/5 de sócios.
§ 3º - neste tipo especial de Assembléia,
não havendo o numero suficiente para sua primeira
e única convocação, será
marcada nova data.
§ 4º - qualquer Assembléia extraordinária
poderá ser convocado por 1/5 de sócio,
exceto a de fusão e dissolução
que poderá se convocada por 2/5 de associados.
§ 5º O quorum para decisões da assembléia
é por maioria simples.
Art. 18º - A Assembléia
Geral será presidida pelo presidente de diretoria.
§ 1º - na ausência do presidente, será
o mesmo substituto pelo Vice-Pesidente;
§ 2ª - na ausência desse segundo, a
Assembléia indicara um sócio para presidi-la.
Art. 19º - È vedado tratar
de assuntos que não constem do edital de convocação
e deve constar da ordem do dia a discriminação
da pauta de trabalhos.
Art. 20º - As votações
serão feitas escrutínio aberto, escrutínio
secreto ou por aclamação a critério
da assembléia.
Art. 21º - Compete á Assembléia
Geral.
a) eleger cada três anos no
mês de agosto os membros efetivos do Conselho
Deliberativo.
b) deliberar sobre dissolução
ou fusão do clube e destino do seu patrimônio
social.
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| Capítulo
V |
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 22º - O Conselho Deliberativo, eleito
em Assembléia Geral, será formado por
40 (quarenta) membros de associados maiores de 18, em
gozo de seus direitos estatutários, quites com
os cofres sociais, com no mínimo 12 meses de
vida social sem interrupção;
§ 1º - 25% do Conselho Deliberativo será
composto de Conselheiros Natos, 10 (dez) membros, com
mandato vitalício;
§ 2º - 25% do Conselho Deliberativo será
composto de Conselheiros Vitalícios, 10 (dez)
membros, com mandato vitalício;
§ 3º - 50% do Conselho Deliberativo será
obrigatoriamente composto de membros com mandato eletivo
por 3 (três) anos, 20 (vinte) membros;
§ 4º - O candidato a conselheiro Nato ou Vitalício,
deverá ter histórico de serviços
prestados ao Clube, bem como ter ocupado os cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Conselheiro com
no mínimo (1) um mandato eletivo, ex-atleta,
serviços prestados que dignificaram o Clube e
antiguidade de filiação e que tenham boa
reputação, dentro e fora do Clube;
§ 5º - O fato de ser sócio patrimonial
não dá direito de ser candidato a membro
nato ou vitalício do Conselho Deliberativo;
§ 6º - O candidato a conselheiro com mandato
eletivo, deverá ter no mínimo 12 meses
de vida social sem interrupção, ser maior
de (18) anos de idade, cultura suficiente para exercer
o cargo, não estar cumprindo punição
prevista no Regimento Interno do Clube e não
estiver sendo processado ou cumprindo pena por crimes
previstos na lei vigente no país.
Art. 23º - É de (3) três
anos o mandato eletivo dos membros do Conselho Deliberativo,
eleitos em assembléia geral conforme parágrafo
3º do artigo 22.
Art. 24º - É permitida
a reeleição de conselheiros, salvo impedimento
previsto nestes estatutos ou em lei vigente no país.
Art. 25º - Não poderá
candidatar-se conselheiro com mandato eletivo o sócio
que não preencham as condições
previstas no parágrafo 6º do artigo 22º.
Art. 27º - O conselheiro que faltar
a três reuniões sucessivas e cinco alternadas
perderá o mandato, sem justificativa aceitável:
a) é permitida licença
do cargo por no máximo 6 (seis) meses.
Art. 28º - O Conselho Deliberativo
não poderá se reunir com menos de 1/5
de seus membros, 8 (oito) membros, não havendo
quorum mínimo o presidente marcará, reunião
para outra data.
Art. 29º - No caso de vacância
de cargo de conselheiro, nato, vitalício ou com
mandato eletivo, não reduzindo–o a menos
de 50%, ou seja 19 (dezenove) continuará o mesmo,
atuando em caráter normal, elegendo-se substituto
em assembléia geral extraordinária para
completar o mandato.
Art. 30º - O Conselho Deliberativo
reunir–se–á:
a) Ordinariamente, uma vez por mês
deliberar sobre relatório da diretoria, parecer
do Conselho Fiscal sobre balancete, demais assuntos
de sua competência que lhe forem apresentados;,
e o expediente ordinário;
b) Todos os anos na 1ª quinzena
de Dezembro para eleger o Presidente e Vice-Presidente
e da Diretoria para o ano seguinte;
c) Cada três anos, no mês
de agosto para eleger o Presidente e Secretário
do Conselho Deliberativo, bem como os membros do Conselho
Fiscal;
d) extraordinariamente, quando necessário
por convocação de 1/5 de seus membros
do seu presidente, ou por solicitação
da Diretoria, do Conselho Fiscal ou Comissões
Especiais.
Art. 31º - Complete ao Conselho
Deliberativo:
a) Eleger seu Presidente e Secretário;
b) Eleger o Presidente e Vice-Presidente,
a Diretoria, membros do Conselho Fiscal e membros das
Comissões Auxiliares que se fizerem necessária;
c) Conceder títulos honoríficos
ou beneméritos apresentada a proposta pela Diretoria
com a justificação;
d) Deliberar sobre recursos interpostos
pela Diretoria;
e) Apreciar proposta da diretoria sobre
modificações na estrutura social e patrimonial;
f) Decidir sobre punições
de sócios e atletas;
g) Decidir sobre eliminação
de sócios, submetendo a ratificação
da Asembléia Geral;
h) Aprovar Regimento Interno compatíveis
com este Estatuto;
i) Deliberar sobre todos os casos omissos
neste Estatuto, exercendo função legislativa;
j) Resolver sobre a filiação
e vinculação do clube ás entidades
oficiais esportivas;
k) Julgar em última instância
os recursos que lhe forem encaminhados pela Diretoria;
l) Reunir-se mensalmente para conhecer
e deliberar sobre expediente ordinário;
m) Intervir na administração
do clube, propondo o afastamento de dirigentes, por
faltas apuradas em inquérito regular, assegurada
ampla defesa ao acusado, submetendo a ratificação
da Assembléia Geral;
n) Autorizar a Diretoria a fazer empréstimos,
gastos extraordinários não previstos no
orçamento, alienar e adquirir bens imóveis
sob orientação e fiscalização
do Conselho Fiscal;
o) Conceder títulos honoríficos
e beneméritos;
p) Aplicar penalidades quando se tratar
de casos graves e omissos no Regimento Interno.
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| Capítulo
VI |
DA
DIRETORIA
Art. 32º - A Diretoria, órgão
administrativo do Clube, tem plenos poderes de gestão,
excluídas as restrições já
previstas neste Estatuto, sendo composto de Presidente,
Vice-Presidente, Tesoureiro, Diretor de Esportes, Diretor
Social e Diretor de Comunicação e Marketing.
Parágrafo Único: A Diretoria
serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, na
1ª quinzena de Dezembro de cada ano, com mandato
de (1) um ano, para exercer o mandato no ano seguinte,
podendo ser reeleitos nos termos previstos neste Estatuto
e na lei vigente:
a) O Presidente poderá nomear
auxiliares de departamentos para atuar junto ás
Diretorias.
Art. 33º - A Diretoria reunir-se
á:
a) ordinariamente uma vez por mês
em dias previamente fixados;
b) extraordinariamente, quando necessário
por convocação do seu presidente.
Art. 34º - Compete coletivamente
á Diretoria:
a) Auxiliar o Presidente e Vice na
administração do clube;
b) Admitir, demitir, licenciar associados;
c) Admitir, licenciar, demitir empregados
e técnicos;
d) Instituir competições
desportivas internas e externas;
e) Homologar ou impugnar e retificar
atos das comissões auxiliares;
f) Apreciar os relatórios mensais
dos departamentos , da tesouraria , os balancetes, balanços,
antes que sejam apresentados ao Conselho Fiscal;
g) Providenciar alvará de funcionamento
anualmente;
h) Mandar cancelar registro de seus
amadores nas Entidades esportivas oficiais, habilitando-os
a disputar campeonatos por outros clubes;
i) Propor a concessão de título
benemérito e honorifico, ao Conselho Deliberativo.
Art. 35º - Compete ao Presidente:
a) Representar o clube em juízo
e fora dele;
b) Praticar todos os atos de gestão
administrativa;
c) Nomear auxiliares da Diretoria;
d) Nomear comissões auxiliares
dentro das necessidades do clube;
f) Criar departamentos e nomear seus
responsáveis;
g) Presidir Assembléias Gerais;
reuniões de Diretoria;
h) Assinar cheque juntamente com o
tesoureiro, bem como documentos que modifiquem fundos
financeiros e alterem o patrimônio social;
i) Assinar a correspondência
oficial do clube;
j) Liberar atletas;
k) Assinar os diplomas e títulos
concedidos pelo Conselho Deliberativo;
l) Autorizar a divulgação
dos atos administrativos;
m) Solucionar casos urgentes, “ad
referendum” do Conselho Deliberativo;
n) Autorizar as despesas previstas
nos orçamentos;
o) Elaborar o relatório mensal
e anual, juntando-o ao parecer do Conselho Fiscal, para
apresentação ao Conselho Deliberativo;
p) Fazer cumprir as determinações
deste Estatuto.
Art. 36º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o presidente nos atos
de gestão;
b) Substituí-lo em seus impedimentos
e ausências.
Art. 37º - Compete ao Tesoureiro:
a) Administrar todos os serviços
da Tesouraria e a responsabilidade da escrituração
dos livros de contabilidade sob a orientação
do presidente;
b) Arrecadar as mensalidades dos associados
e demais rendas do clube, inclusive de competições
esportivas imediatamente pelo Presidente;
c) Depositar em banco indicado pelo
Presidente da Diretoria, toda a renda arrecadada, mantendo
em caixa uma importância determinada pelo Presidente;
d) Assinar com o presidente, cheques
e documentos que envolvam responsabilidade financeira
e patrimonial;
e) Apresentar semanalmente á
diretoria, exposição da situação
financeira do clube, com demonstração
de receita e despesa;
f) Cuidar da elaboração
de balancetes mensais,balanço anual,com demonstração
da receita e despesas ,que devera ser submetido a apreciação
e aprovação dos órgãos diretivos
competentes, sob fiscalização do conselho
fiscal;
g) Estar presente às reuniões
do Conselho Fiscal ,prestando os esclarecimento que
forem necessários;
h) Fiscalizar o movimento da tesouraria
e de seus empregados,opinando sobre sua remuneração.
Art. 38º - Compete ao Diretor
Esportivo:
a) Responder pelo departamento de
futebol amador;
b) Organizar registro de inscrição
e penalidade de seus atletas;
c) Propor á Diretoria a escalação
dos quadros representativos do clube em competição
oficiais;
d) dirigir campeonatos internos de
futebol,escalando os associados militantes para os quadros,bem
como noutra atividade esportiva;
e) Nomear capitães dos quadros
esportivos;
f) prestar assistência aos atletas
quando em competição externas,aplicando
se necessário sempre ad referendum da Diretoria;
g) Propor prêmios exceto em dinheiro,
aos jogadores que se sobressaíram na sua atuação
técnica e disciplina;
h) Zelar pela pratica pura do esporte
amador;
i) Admitir sempre atletas que tenham
freqüentado os cursos de educação
física e intelectual promovido pelo clube;
j) Sugerir ao Presidente em medidas
úteis ao desenvolvimento físico dos atletas
e progresso técnico do clube;
k) Elaborar relatório anual
da atividade do departamento;
l) Requisitar todo material esportivo
necessário ao clube.
Art. 39º - Compte ao Diretor Social:
a) Cuidar de toda parte social e recreativa
do clube, proporcionando agradável lazer entre
os sócios;
b) Organizar festas,reuniões
dançantes,e outras;
c) Apresentar ao Presidente relatório
do seu departamento sugerindo as medidas que achar necessária;
d) Organizar grupo de atividades, passeios,
excurções, exposições, feiras,
palestras, e outros grupos de atividades de integração;
e) Organizar os Departamentos Femininos,
Infantis, Juvenis e 3ª Idade, nomeando seus auxiliares.
Art. 40º - Compete ao Diretor
de Comunicação e Marketing:
a) Cuidar da Comunicação
e Publicidade do Clube junto aos Órgãos
de Comunicação (Jornais, Revistas, Rádio,
TV e etc) no intuito de tornar as atividades do Clube
sejam conhecidas;
b) Manter relacionamento com Órgãos
Públicos, bem como Secretarias Municipais e Estaduais,
Prefeitura, Sub-Prefeitura;
c) Manter relacionamento com entidades
congêneres, a fim de manter intercâmbio
esportivo e cultural;
d) Cuidar da publicidade interna e
externa do Clube;
e) Dar publicidade às atividades
do Clube;
f) Cuidar para que os símbolos
do Clube sejam preservados em impressos, cartas, comunicados,
uniformes, bem como as cores verde e branco;
g) Cuidar junto com a Diretoria dos
contratos de publicidade e patrocínio;
h) Cuidar e manter atualizado o Site
do Clube na Internet.
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| Capítulo
VII |
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 41º - O Conselho Fiscal é
órgão fiscalizados e orientador do Clube,
composto de 5 (cinco) membros com mandato de 3 (três)
anos:
a) Reunir-se-á mensalmente,
elegendo um relator para cada reunião;
b) O Conselho Fiscal funcionará
com no mínimo 3 (três) membros;
c) Não havendo quorum a reunião
será adiada;
b) Examinar escrituração
contábil, balancetes, balanços, contratos
de qualquer tipo, escrituras, dando seu parecer;
d) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar
e orientar as deliberações, e o cumprimento
das disposições deste Estatuto e da lei
vigente;
c) Poderá o Conselho Fiscal
solicitar documentos complementares, quando julgar necessário,
através de ofício ao Presidente Administrativo;
d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações
das Federações as quais o Clube é
filiado;
e) Informar através de ofício
o Presidente Administrativo ou Presidente do Conselho
Deliberativo, erros administrativos, sugerindo medidas
para correção;
f) Dar parecer sobre aquisição
ou venda de bens do Clube, sejam móveis ou imóveis;
g) Dar parecer sobre aplicação
de numerário;
h) Fiscalizar o cumprimento das deliberações
das Federações as quais o Clube é
filiado;
i) Se julgar necessário solicitar
a presença em reunião de membro da Diretoria
ou Conselho Deliberativo, para esclarecimentos sobre
matéria dos itens b e d.
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| Capítulo
VIII |
DAS
PENALIDADES
Art. 42º - O sócio que infringir
qualquer das disposições deste Estatuto
ou da lei esportiva vigente estará sujeito penalidades
previstas no Regimento Interno do Clube:
§ 1ª levar –se a condição
as atenuantes ou agravantes a cada caso ficando consignado
em ata no prontuário do punido.
§ 2ª caberá aos sócios recorrer
ao Conselho Deliberativo dentro de (30) trinta dias,
das penas aplicadas pela Diretoria.
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| Capítulo
IX |
DAS
COMPETIÇÕES DESPORTIVAS
Art. 43º - O R.U.V.E.F.C disputara obrigatoriamente
os campeonatos oficiais promovidos pelas entidades a
que estiver filiando devendo para isso cuidar do preparo
técnico e físico dos atletas que integrarem
seus quadros representativos.
Parágrafo Único: Somente
os sócios que preencham todos os requisitos amadoristas
constantes deste Estatuto e demais leis desportivas
nacionais, poderão integrar os quadros do clube.
Art. 44º - As autoridades esportivas
terão local reservado e ingresso livre na praça
de esportes.
Art. 45º - O clube providenciará
para que nenhuma pessoa estranha à competição,
permaneça dentro do recinto de jogo, enquanto
durar a sua realização.
Art. 46º - Para disputar jogo
amistoso de futebol ou outro esporte, a diretoria do
clube obterá com a devida antecedência
a necessária permissão da entidade a que
estiver filiado, vinculado, e, por intermédio
desta, a prévia autorização das
entidades esportivas superiores, cumpridas as exigências
que regulam o assunto, bem como providenciará
com o tempo necessário, o recolhimento de taxas
ou porcentagens regulamentares.
Art. 47º - Sempre que as condições
permitirem, será providenciado o seguro dos jogadores
do clube.
Art. 48º - Não se permitirá
a prática de desportos mistos, disputados em
promiscuidade, exceto entre crianças até
10 anos de idade.
Art. 49º - Os menores de 16 anos
não poderão freqüentar as dependências
do Clube ou participar de competições
que se prolonguem além das 20 horas, sem a presença
dos pais ou responsáveis legais.
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| Capítulo
X |
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50º - As cores do clube são
verde e branco, símbolo, bandeira e uniformes,
conforme modelos tradicionais existentes.
§ 1º - é permitido o uso de marcas,
símbolo, propaganda, nos uniformes, desde que
respeitada as cores e o escudo do Clube, e que não
o ofusquem;
§ 2º - as cores, o escudo e a bandeira do
Clube não poderão ser alteradas.
Art. 51º - Os sócios não
respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas em nome do
clube pelos seus dirigentes seja de forma tática
ou expressa.
Art. 52 - Os dirigentes do clube não
respondem pessoalmente por obrigações
contraídas em nome do mesmo, no ato regular de
sua gestão, mas assumem essa responsabilidade
pelos danos e prejuízos que causarem por infração
das disposições estatutárias e
do regimento interno, da lei esportiva, civil, penal
e tributária vigente no país.
Art. 53º - È expressamente
proibido jogos de azar, ou qualquer tipo de apostas
nas dependências do Clube; (jogo do bicho, rifas,
loterias, máquinas de caça níqueis,
etc.).
Art. 54º - Quando o clube organizar
quadro de jogadores profissionais, nomeada será
a respectiva comissão auxiliar e será
claramente regulamentada e legalizada sua atividade.
Art. 55º - A diretoria providenciará
a publicação do relatório anual
das atividades sociais, dentro do primeiro trimestre
do ano imediato.
Art. 56º - O presente Estatuto
somente será reformado em Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária, em virtude
de lei que determine ou por proposta apresentada conforme
previsto neste Estatuto, o qual será encaminhado
aos órgãos oficiais esportivos para homologação.
Art. 57º - O R.U.V.E.F.C. somente
será dissolvido se comprovar impossibilidade
de continuar a atingir os objetivos a que se propôs,
mediante Assembléia Geral especialmente convocada
para este fim com a presença de 2/5 de sócios,
em primeira e única convocação,
não sendo permitida segunda convocação,
mas sim uma outra data. Pode esta Assembléia
ser promovida ou convocada por 1/5 de sócios
existentes.
Parágrafo Único: Dissolvido
o clube, feito liquidação de seus bens,
será o soldo do acervo social destinado a casas
beneficentes a critério da Assembléia
Geral.
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| Capítulo
XI |
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58º - Será elaborado um Regimento
Interno, para regular as relações entre
os associados, funcionários, e os órgãos
de direção do Clube, e aplicação
de penalidades previstas nos Estatutos, leis desportivas
e as leis vigentes no país.
Art. 59º - São considerados
fundadores do RUVEFC, os sócios admitidos até
o dia 1º de julho de 1923.
Art. 60º - O presente Estatuto
entrará em vigor na data de aprovação
pela assembléia geral, que aprovou as alterações.
São Paulo, 16 de dezembro de 2007.
Presidente
Elcio Viana Moreira
Dr. Jair de Oliveira Rocha
Advogado - OAB/SP 68.945
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R.U.V.E. - Recreativo
União Vila Esperança F.C. - O seu Clube a sua Academia |
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O Clube
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O Salão de Festas
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Entretenimento
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